Para montar a carta aqui, o navegador precisa de JavaScript. Veja o modelo da carta de preposição.
Baixada em Word
Sua carta está pronta
Os campos em branco têm uma linha para preencher à mão. Confira o texto com o seu advogado antes de assinar.
O que saber antes da audiência
Fontes: CLT, art. 843, §§ 1º e 3º, e Lei nº 13.467/2017, no planalto.gov.br.
A carta de preposição é obrigatória por lei?
A CLT não usa a expressão "carta de preposição" nem prevê um formato. Ela diz que a empresa pode se fazer substituir por um preposto que conheça os fatos (art. 843, § 1º); a carta é a forma usual de mostrar ao juiz quem a empresa indicou.
Quem assina a carta?
Quem representa a empresa, conforme o contrato social ou o estatuto, ou um procurador com poderes para isso. Confira antes de assinar.
O preposto precisa ser empregado?
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o preposto não precisa ser empregado da empresa (CLT, art. 843, § 3º). Precisa conhecer os fatos, porque o que ele declarar obriga a empresa.
Precisa reconhecer firma?
A CLT não exige. Confirme com o advogado da empresa se a vara tem alguma orientação própria.
O que o preposto leva para a audiência?
A carta assinada e o documento de identidade. Numa audiência por vídeo, confirme com o advogado como enviar a carta antes.
Os dados que eu preencho ficam com a Mesa?
Não. A carta é montada no seu navegador; só o e-mail é enviado, e ele entra na lista de espera da Mesa Lite.
Depois da carta
A carta resolve esta audiência; a próxima, a Mesa Lite avisa
A Mesa Lite procura o CNPJ da sua empresa nas publicações dos tribunais do trabalho e avisa por e-mail o que mudou.
- Processo novoQuem entrou, a vara, os pedidos e o valor da causa.
- Audiência marcadaUm lembrete antes da data, com o que levar e a carta.
- CNDTA situação e a validade da certidão, antes que o cliente peça.